 Em primeiro lugar, quero  lembrar que nós vivemos em um  Estado Democrático  de Direito e laico. Para quem não sabe o que isso  quer dizer, “Estado laico”,  esclareço: O Estado, além de separado da  Igreja (de qualquer igreja), não tem  paixão religiosa, não se pauta nem  deve se pautar por dogmas religiosos nem por  interpretações  fundamentalistas de textos religiosos (quaisquer textos  religiosos).  Num Estado Laico e Democrático de Direito, a lei maior é a  Constituição  Federal (e não a Bíblia, ou o Corão, ou a  Torá).
Em primeiro lugar, quero  lembrar que nós vivemos em um  Estado Democrático  de Direito e laico. Para quem não sabe o que isso  quer dizer, “Estado laico”,  esclareço: O Estado, além de separado da  Igreja (de qualquer igreja), não tem  paixão religiosa, não se pauta nem  deve se pautar por dogmas religiosos nem por  interpretações  fundamentalistas de textos religiosos (quaisquer textos  religiosos).  Num Estado Laico e Democrático de Direito, a lei maior é a  Constituição  Federal (e não a Bíblia, ou o Corão, ou a  Torá).Logo, eu, como  representante eleito deste Estado Laico e  Democrático de Direito, não me pauto  pelo que diz A Carta de Paulo aos  Romanos, mas sim pela Carta Magna, ou seja,  pelo que está na  Constituição Federal.  E esta deixa claro, já no Artigo 1º, que  um dos  fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa   humana e em seu artigo 3º coloca como objetivos fundamentais a  construção de uma  sociedade livre, justa e solidária e a promoção do  bem de todos, sem  preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e  quaisquer outras formas de  discriminação. A república Federativa do  Brasil rege-se nas suas relações  internacionais pelos princípios da  prevalência dos Direitos Humanos e repúdio ao  terrorismo e ao racismo.
Sendo a defesa da Dignidade  Humana um princípio soberano da  Constituição Federal e norte de todo ordenamento  jurídico Brasileiro,  ela deve ser tutelada pelo Estado e servir de limite à  liberdade de  expressão. Ou seja, o limite da liberdade de expressão de quem quer  que  seja é a dignidade da pessoa humana do outro. O que fanáticos e   fundamentalistas religiosos mais têm feito nos últimos anos é violar a  dignidade  humana de homossexuais. 
fonte: Carta Capital online 
 
 
 
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